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Justiça federal determina manutenção de radar eletrônico nas rodovias federais

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
A juíza da 5ª Vara Federal determinou que a União suspenda as retiradas de radares eletrônicos, instalados nas rodovias federais. Na Ação Popular, o autor alegou que o presidente da República anunciou pelas redes sociais que estava cancelando a instalação de 8 mil lombadas eletrônicas e sem o devido estudo técnico sobre o impacto dessa decisão. Ao fim, requereu que a União seja proibida de suspender imotivadamente os contratos celebrados no âmbito do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade.
No processo, consta que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) realizou o edital com orçamento estimado em R$ 2.985.292.415,20 (dois bilhões e novecentos e oitenta e cinco milhões e duzentos e noventa e dois mil e quatrocentos e quinze reais e vinte centavos) para a contratação de empresa especializada ou consórcio para execução de serviços de equipamentos eletrônicos de controle de tráfego nas rodovias federais.  Também foi destacado, que ao menos 13 contratos administrativos já foram assinados e com vigência até 2023.
Na decisão, a juíza Diana Vanderlei cita que tanto o DNIT como o Tribunal de Contas da União (TCU) atestam sobre os “resultados positivos nas localizações onde os medidores de velocidade foram instalados, com a diminuição significativa de mortes no trânsito”.  Para a magistrada, a reavaliação de programas de governo para a sua manutenção, modificação ou sua substituição faz parte do processo democrático, desde que realizado com o devido estudo técnico sobre os resultados positivos e negativos. Essa condição, é “regra básica de conduta de qualquer gestor, conclui Diana.
No caso, a julgadora entendeu que a Unidão exerceu ingerência sobre a autarquia especializada (DNIT), desrespeitando assim a sua autonomia administrativa, bem como ponderou que a decisão de suspender e cancelar as “lombadas eletrônicas” nas rodovias federais é uma ” opinião pessoal de fundamento subjetivo, e sem prévio lastro técnico, proferida pelo Chefe do Poder Executivo”.
Assim, a juíza determinou liminarmente a renovação por mais 60 dias de todos os contratos celebrados com as concessionárias para o fornecimento de medidores de velocidade. Também mandou suspender a retirada ou desligamento dos radares eletrônicos instalados nas rodovias federais do Brasil, até determinação posterior. Em caso de desobediência, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de uma ação penal por crime de desobediência/prevaricação e da ação de improbidade administrativa.
*Com informações TRF1
Decisão liminar manutenção radar eletrônico

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