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Justiça Federal concede barreira sanitária no aeroporto de Fortaleza

Foto: Átila Varela

Equipe Focus.Jor
focus@focus.jor.br

Por decisão de Ricardo Ribeiro Campos, Juiz Federal Titular, plantonista na 34ª Vara, foi deferido pedido de tutela em caráter de urgência, determinando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se abstenha de impedir e forneça o apoio necessário para que o Governo do Ceará implante uma barreira sanitária e de inspeção no aeroporto de Fortaleza.

A medida se aplica a passageiros de todos voos nacionais, notadamente vindos de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e outros Estados que hajam declarado estado de calamidade pública ou medida correlata, bem como de voos internacionais ou de voos que cheguem de áreas onde já haja, comprovadamente, casos de contaminação (comunitária ou não).

A decisão também permite que seja realizada a inspeção sanitária nos equipamentos dos Aeroportos e aeronaves no Ceará, em coordenação com o Governo do Estado, sob pena de multa de R$500 mil no caso de descumprimento.

“Em caso de injustificado descumprimento da presente decisão, em especial quanto à determinação de não ser criado óbice ao autor na implantação de barreira sanitária e inspeção de passageiros, sem prejuízo da multa fixada, caberá ao oficial de justiça ou ao próprio autor comunicar o ocorrido ao juízo para que seja providenciado imediatamente auxílio policial para fazer valer o decidido acima”, determina o juiz.

Veja decisão.

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