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Justiça fecha empresa de cobrança que anunciava serviços jurídicos

Imagem: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
A Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Rio Grande do Sul, ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa ASSEPREV Assessoria & Cobrança LTDA-ME, por exercício irregular de atividade advocatícia. No caso, a empresa divulgava que era especialista em revisão de juros de contrato de financiamento de veículos e que atuava na área de direito tributário, empresarial, trabalhista e previdenciário. Em pesquisa junto à Receita Federal, constatou-se que a ASSEPREV tinha autorização somente para trabalhar com cobranças e informações cadastrais, e, não, consultoria jurídica. Na sentença, a juíza determinou a extinção da empresa e a condenou a pagar uma indenização no valor de R$100 mil por danos morais coletivos.
Para a OAB/RS, a empresa fazia uso de mídia televisiva para captar ilicitamente clientes com promessas de ganho e  redução de 90% no valor da parcela de financiamento veicular. Além de propaganda irregular na televisão, a empresa fazia uso de rádio e distribuição de panfletos para anunciar seus serviços jurídicos.  De acordo com a Ordem dos Advogados/RS, essa conduta infringe o Código de Ética do Advogado, bem como o provimento 69/1989 do Conselho Federal da OAB e o próprio estatuto da entidade de classe.
Em defesa, a empresa alegou erro da contabilidade ao fazer o seu cadastro junto à RFB. Assim, anexou aos autos cópia do contrato onde constava o nome de fantasia “Feula & Advogados Associados” e que correspondia à mesma empresa denunciada.  Para a juíza federal, Daniela Tochetto, o fato da busca pela correção da área de atividade não desconsidera o tempo em que atuou irregularmente como prestadora de serviços advocatícios. A magistrada extinguiu a empresa ASSEPREV ASSESSORIA & COBRANCA LTDA – ME, por entender que a existência de duas empresas similares e com o mesmo endereço, havendo confusão e inviabilizando a regularização das atividades de ambas.
Ao fim, a magistrada federal condenou a empresa a pagar multa no valor de R$ 60 mil por descumprimento da liminar deferida, além da condenação por danos morais coletivos e o fim das atividades da empresa de assessoria de cobrança.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5006332-56.2018.4.04.7100/RS

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