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Justiça eleitoral determina que Heitor, do PSL, utilize sobrenome “Freire” em propaganda política

Deputado Heitor Freire. Foto: Divulgação Facebook

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O caminho rumo ao Paço Municipal continua pegando fogo. Voltando à disputa entre Heitor Férrer (Solidariedade) e Heitor Freire, a Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 100 mil para cada veiculação da propaganda do candidato do PSL considerada “irregular”. A determinação atende a um pedido de Heitor Férrer.

Trocando em miúdos, Heitor Freire não poderá usar apenas no programa eleitoral seu nome de batismo. Terá de adotar o “Freire” nas peças para rádio,  TV, internet e outras.

A decisão também oficia a Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert) para que se abstenha de veicular a propaganda eleitoral em desacordo com a decisão, sob pena de multa também no valor de R$ 100 mil por cada programa veiculado.

A decisão recomenda que o candidato deverá entregar a mídia com a propaganda regularizada com até seis horas de antecedência, sob pena de não veiculação.

“A nossa luta nesse processo é única e exclusivamente em respeito ao eleitor, que não pode ser levado a confundir em quem votar. Nada pessoal”, disse Heitor Férrer.

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