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Justiça determina que AMC realize controle de tráfego em dias de jogos no Castelão

Arena Castelão. Foto: Marcos Moura
Arena Castelão. Foto: Marcos Moura

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu pedido liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), determinando que a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) disponibilize efetivo próprio para controle do tráfego ao redor dos estádios Castelão e Presidente Vargas.  A medida é válida para todas as partidas de futebol dos Clubes Fortaleza e Ceará. Caso o órgão descumpra a decisão, o valor da multa gira em R$ 10 mil por dia. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 14.

A ACP havia sido protocolada em 31 de janeiro contra o município de Fortaleza requerendo a nulidade do Decreto municipal 14-019/2017 e da Portaria 180/2017 da AMC, que eximiam a autarquia das atribuições de controle de tráfego em logradouros públicos próximos aos estádios, nos dias em que ocorrem jogos na Arena Castelão e no Estádio Presidente Vargas.

O órgão também observou que a AMC disponibilizava efetivo somente em caso de pagamento pelos clubes de futebol, ou por contratação de empresa credenciada junto ao órgão municipal. Segundo o MPCE, os atos são inconstitucionais, pois compete privativamente à União legislar sobre tráfego e trânsito, bem como qualquer tipo de tributo somente pode ser criado e estabelecido por lei. Além disso, os atos ainda violam dispositivos do Estatuto do Torcedor, que atribui ao Poder Público a organização e controle do acesso aos eventos esportivos.

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