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Justiça desportiva cearense afasta presidente do Barbalha por 30 dias

Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Ceará (TJDF-CE) determinou o afastamento do presidente do Barbalha Futebol Clube, Geisilúcio Gonçalves Alves, em inquérito disciplinar para apuração de eventuais infrações pelo time. O requerimento foi feito pela Procuradoria Desportiva, com base na Notícia de Infração nº 5176/2020 movida pelo vice-presidente da mesma agremiação, Roberto Antonio de Castro Macedo. Na decisão, Tiago Albano Ferreira de Matos Filho, presidente do TJDF-CE, afastou Geisilúcio por 30 dias. A decisão foi tomada na manhã de hoje,25.

No caso, os procuradores do tribunal desportivo cearense apontam “diversas as irregularidades atribuídas ao noticiado, que atentam contra a dignidade e decoro da Justiça Desportiva, além de indícios de fraude financeira no exercício da gestão à frente da agremiação”.

O presidente do Barbalha é acusado de receber recursos oriundos de convênios com a prefeitura da Cidade, Farmace (indústria química com unidade em Barbalha), verbas televisivas e outras provenientes da CBF, além do valor restante referente à venda de um atleta para o Ceará Sporting Club na sua conta bancária particular.

Outro ponto questionado pelo órgão fiscalizador da justiça desportiva alencariana, reside no fato do presidente do Barbalha ter recebido o convite para a realização da partida para o dia 6 de abril, tendo inclusive confirmado a participação através de ofício de sua lavra, mesmo diante da pública e notória proibição de realização de jogos de futebol em território nacional no período, por força das medidas impostas pelo Poder Público ao combate à disseminação da pandemia da COVID-19.

Na decisão, o presidente do TJDF-CE disse que “a suspensão preventiva, por sua própria natureza e razão de ser, não pode nem deve ser interpretada, em hipótese alguma, como reconhecimento precoce ou declaração antecipada de culpabilidade. Ao contrário, a medida, tomada em caráter excepcional, destina-se tão somente a garantir o bom andamento do inquérito, retirando ou, pelo menos, diminuindo as possibilidades de indesejadas e inadequadas interferências e ingerências por parte de quem dirige o clube”. Tal medida é respaldada pela legislação desportiva, como forma de garantir o êxito nas investigações.

Despacho Instauração de Inquérito Barbalha Futebol Clube

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