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Justiça cearense derruba ação do PSL que tratava da pulverização aérea de agrotóxicos

Avião pulverizando em campo. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Justiça derrubou uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. A ação havia sido movida pelo PSL. A decisão foi proferida pelo desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes e publicada ontem, 23.

Segundo PSL, a normativa estadual viola regras da União por tratar de um tema de competência federal. A violação também entrava, de acordo com a legenda, na seara da liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição. As informações são do G1.

O magistrado argumentou que a ADI se trata de uma competência da União prevista na Constituição e “não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.

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