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Justiça afirma que medicamento deve ser fornecido no local onde o paciente recebe o tratamento

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região firmou entendimento de que um medicamento pode ser fornecido pelo município no qual o paciente está recebendo tratamento mesmo que ele seja de outra cidade. O órgão colegiado confirmou decisão de tutela provisória de urgência concedida pela 1ª Vara Federal da Paraíba, que determinou ao município de João Pessoa o fornecimento do remédio Sandostatin Lar (20mg) para tratamento do tumor neuroendócrino de pâncreas a uma paciente residente do município de Pilar.
“Embora a autora resida no Município de Pilar/PB, a documentação acostada aos autos demonstra que seu tratamento é realizado em hospital localizado em João Pessoa/PB, de modo que esta edilidade é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda”, argumentou o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt.
“O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que as ações relativas à assistência à saúde pelo Sistema Único de Saúde – SUS (fornecimento de medicamentos ou de tratamento médico, inclusive, no exterior) podem ser propostas em face de qualquer dos entes componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo todos legitimados passivos para responderem a elas, individualmente ou em conjunto”. O colegiado acompanhou o voto do relator por unanimidade.
0807884-07.2019.4.05.0000

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