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Juíza do trabalho do Ceará decide que postos de combustíveis não podem funcionar em feriados, mas empresas garantem que abrirão

TRT decide que postos de combustíveis não podem funcionar em feriados, mas empresas garantem que abrirão. Foto: Focus.jor

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Juíza Adenora Maira de Sousa Siqueira, titular da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, decidiu, na última quinta-feira, 2, que os postos de combustíveis do Estado não podem funcionar em feriados. A decisão foi em caráter liminar e já vale para o feriado desta terça-feira, 7 de Setembro, Dia da Independência.

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos-CE) recorreu da decisão e garantiu que os postos seguirão funcionando durante o feriado. A magistrada estabeleceu multa de R$ 10 mil para o estabelecimento que descumprir a ordem.

Para tomar tal decisão, a juíza, que foi acionada pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro-CE), tomou com base a ausência de acordo coletivo entre o sindicato patronal e o de empregados, como estabelece a Lei 10.101/2000.

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