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Juíza determina restituição de celulares e veículos apreendidos em ato pró-Bolsonaro na Capital

Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A juíza da 4ª Vara Criminal de Fortaleza, Christianne Braga Magalhães Cabral, determinou a entrega imediata de todos os bens apreendidos de manifestantes em carreata pro Bolsonaro, realizada em Fortaleza na última quarta-feira,20. O Mandado de Segurança (MS) foi impetrado pelos condutores dos veículos que tiveram seus automóveis e aparelhos celulares apreendidos pela delegada do 2ª Distrito, Bel. Camila de Carvalho Mesquita Lobo. O Ministério Público emitiu parecer contrário à devolução, por não ter identificado prova negativa do pedido da devolução dos bens. Na decisão, a magistrada destacou que nenhum dos objetos retidos pela autoridade policial têm ligação com o suposto delito atribuído.

Os impetrantes do MS alegam que ” transitavam em seus veículos, na Avenida Engenheiro Santana Júnior, quando foram surpreendidos por guarnições da Polícia Militar, com armas em punho, coagindo-lhes a encaminharem-se à Delegacia, sob pena de ser solicitado o guincho para a retirada dos veículos e mediante o fundamento de que estariam violando o decreto estadual de isolamento social”.  Na petição, os condutores frisam que os seus celulares e veículos foram apreendidos, sem qualquer justificativa plausível, tendo a delegada se negado a lavrar o termo de restituição como forma de constranger os impetrantes, uma vez que referidos objetos não se prestam para a apuração dos fatos da suposta infração ao art. 268 do Código Penal, de infringir determinação do poder público.

Na decisão, a julgadora chama atenção para o ato ilegal cometido pela delegada da polícia civil cearense, pois “consta na violação de manter os bens (celulares e veículos) dos respectivos possuidores e legítimos proprietários apreendidos, uma vez que, repita-se, não tem referidos objetos, ligação específica com o tipo de delito ora em análise, e, nesse diapasão, nem sequer deveriam ter sido apreendidos, já que o artigo 6º do CPP impõe o dever de apreender os objetos que tiverem relação com o fato e determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias”.

Ao fim, a juíza determinou que  a autoridade policial (delegada) promova a imediata restituição dos bens apreendidos, sob pena de dano irreparável e configuração de delito de desobediência.

Decisão restituição carros e celulares

*Com informação TJCE

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