Equipe Focus
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O juiz da Justiça Federal de Brasília, Marcus Vinicius Reis Bastos, declarou extinta a punibilidade do ex-ministro Edison Lobão e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado por recebimento de propina.
O juiz considerou que a acusação por corrupção contra ambos prescreveu. O prazo de prescrição cai para a metade para quem tem mais de 70 anos, como é o caso de Lobão, ministro de Minas e Energia do governo Dilma, e Machado, presidente da Transpetro nos governos Lula e Dilma, e ex-senador pelo PSDB.
O Ministério Público Federal acusou os dois de receber vantagens indevidas de R$ 12 a R$ 14 milhões do grupo Estre e da NM Engenharia, em razão de contratos fechados com a estatal entre 2008 e 2014.
Para o juiz, não há provas de que os empresários Wilson Quintella Filho, do ex-ministro, e Nelson Maramaldo, da NM, ofereceram propina para obter os contratos.
O juiz colocou no banco dos réus apenas Marcio Lobão, filho do ex-ministro, e o proprietário da Galeria Almeida & Dale, Carlos Dale Junior, por suposto crime de lavagem de dinheiro envolvendo a compra e venda de uma obra de arte chamada ‘Amazonino Vermelho’.