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Juiz condena promotor de justiça a pagar indenização pelo assassinato de idoso de 72 anos

Juiz Cid Peixoto do Amaral Neto do Tribunal de Justiça do Ceará, titular da 3ª vara cível da comarca de Fortaleza

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Primeiro no Focus- O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto titular da 3ª vara cível da comarca de Fortaleza condenou o promotor de justiça Antônio Ricardo Brigido Nunes Memória a pagar indenização para os familiares da vítima de 72 anos, que foi assassinada com disparos de arma de fogo em meados de agosto deste ano. Na decisão interlocutória, o magistrado determinou o pagamento de pensão alimentícia no valor correspondente a quatro salários mínimos para a viúva e filhos do falecido, como também ordenou o bloqueio do automóvel em nome do membro do Ministério Público do Ceará.

Os familiares ajuizaram ação de indenização contra o promotor de justiça aposentado alegando que a vítima foi assassinada no interior de sua residência sem qualquer motivo e que não teve meios para se defender dos disparos da arma de fogo em posse de Ricardo Memória, dificultando assim a reação do idoso que veio a falecer imediatamente. As partes também certificam que, o fato criminoso foi presenciado pela viúva e os dois filhos do morto conforme a própria denúncia do MP cearense e laudo policial.

Na decisão, o juiz Cid Peixoto esclarece que “diante da narrativa dos fatos e o que consta do processo em face dos citados requisitos para o deferimento da tutela de urgência, verifico o preenchimento de tais pressupostos”. Continua o julgador, “os fatos articulados pelos autores encontram respaldo probatório. Dito isto, pois, do cotejo das provas, verifico que houve a juntada aos autos do Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, já que o requerido é Promotor de Justiça aposentado, onde se chegou a conclusão pela existência de provas de materialidade e evidências de autoria do crime que ensejou a morte do esposo e pai da requerente e seus filhos, bem como cópia do laudo pericial cadavérico que demonstram a forma que ocorreu o crime”.

Essa decisão não se confunde com a ação criminal sobre o fato, por ser de natureza diferente. Nesta condenação, a família da vítima pede uma reparação pecuniária pelo fato do idoso ser a fonte de renda. Assim, a justiça ainda vai sentenciar o promotor de justiça conforme o Código Penal Brasileiro.

Segundo o processo, a motivação do crime foi devido ao relacionamento da esposa do assassino com a vítima corrido nos anos 70. A decisão foi em sede liminar e assinada na última quarta-feira,28 , garantindo a pensão alimentícia e o bloqueio do automóvel Jeep Compass de propriedade do promotor de justiça.

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