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Judiciário cearense padroniza uso de videoconferência para audiências

Desembargador Teodoro Santos, Corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Foto: Divulgação

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determina que a plataforma de videoconferência “WebEx-Cisco” seja usada a partir de 1º de maio para realização de audiências de instrução, em razão da pandemia do novo coronavírus. Inicialmente, o novo procedimento será destinado para as ações que envolvam réus presos, representações da Infância e Juventude e audiências de conciliação. A implantação do novo sistema foi pela presidência do TJCE, com a colaboração da Corregedoria-geral do TJCE (CGJ-TJCE).

Para acessar o  WebEx-Cisco, o usuário precisa baixar o aplicativo em seu celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico. No caso, o TJCE está elaborando um tutorial para a sua utilização. As audiências se realizarão em plena harmonia com as normas constitucionais e legais, destacando-se a necessidade de observância do direito à prévia e reservada entrevista do advogado com o réu. Para ter acesso ao novo sistema, as entidades que compõem o Sistema de Justiça cearense (Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria de Administração Penitenciária, Superintendência do Sistema Educacional de Atendimento socioeducativo) deverão fazer a sua adesão de forma individual. O TJCE criará em breve um link próprio no seu site para a participação de cada órgão/entidade.

Em contato com o Focus, o desembargador Teodoro Santos, Corregedor-geral do TJCE, frisa que “a CGJ-TJCE, desde início da administração vem incentivando utilização da vídeo conferência, por considerá-la um dos mais importantes instrumentos processuais que contribui para duração razoável do processo, adequando ao devido processo”. As intimações para as audiências se darão, em regra: aos membros do Ministério Público e Defensoria, via Sajpg; aos advogados, via publicação no Diário da Justiça; aos réus e testemunhas, nos termos do Provimento 10/2020 da Corregedoria Geral da Justiça.

As intimações poderão ainda ocorrer por qualquer outro meio idôneo, tais como mensagem eletrônica, e-mail, certidão virtual de oficial de justiça, sistema WEBEX, mediante gravação, aplicativos de mensagem. No caso de inviabilidade da realização das audiências ou demais atos processuais pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela secretaria da vara judicial, após decisão fundamentada do magistrado.

O sistema de transmissão foi homologado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e seu uso está disciplinado pelo TJCE através da Portaria Portaria n° 640/2020,  durante o período de distanciamento social, ocasionado pela pandemia.

*Com informação TJCE

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