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Joalheria H.Stern perde ação judicial contra bijuteria cearense por exclusividade em pingente

Imagem pingente comercializada pela joalheria H.Stern

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O juiz Magno Gomes de Oliveira da comarca de Fortaleza negou pedido de exclusividade para a empresa H.Stern em pingente com formato de estrela de 12 pontas, comercializada pela empresa cearense Doratto Comercial de Joias Eireli-ME. A ação proposta pela famosa joalheria requereu que a loja cearense de semijoias deixasse de comercializar a peça, bem como requereu indenização por danos materiais além de danos morais no valor de R$ 100 mil. Na decisão, o magistrado destacou que a joalheria não comprovou nos autos o seu suposto prejuízo e nem requereu produção de prova pericial em juízo.

De acordo com a sentença, “tais produtos (pingentes) se destinam a públicos absolutamente distintos, e também por isso não se há que falar em concorrência desleal. Aliás, é verdadeiramente impossível que qualquer consumidor compre peças comercializadas pela promovida sob a imaginação de que está comprando joias da famosa H. Stern”. Para o julgador, ainda que se admitisse que as bijuterias vendidas pela Doratto em formato de estrela com doze pontas fosse uma falsificação do original, e isso rendesse direito a alguma reparação material, é sempre importante frisar que ao contrário dos danos morais, os danos materiais e os lucros cessantes precisam ser comprovados.

Em sua defesa, a empresa cearense de bijuteria disse que “não existe na lide discutida nada que prove que houve desvio de clientela, que os produtos comercializados pela ré causaram qualquer prejuízo à autora. Pelo contrário, como já exposto, o fato das partes atuarem com públicos completamente diferentes, dessa forma, em mercados diferentes, demonstra que sequer há de se falar em concorrência entre elas, ​pois as mesmas não disputam clientes e nem mercados, seus consumidores estão distantes de serem os mesmos”. Na contestação, a Doratto frisou que não comercializa joias e sim somente semijoias, o que não configura o ilícito de concorrência desleal de acordo com os documentos apresentados pela própria joalheria internacional.

Ao fim, o magistrado julgou  todos os pedidos das joalheria H.Stern improcedentes e ainda a condenou ao pagamento das custas processuais mais os honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa. A decisão foi proferida em primeira instância e cabe recurso ainda.

A H.Stern é uma empresa brasileira fundada há mais de 70 anos na cidade do Rio de Janeiro, atuando no ramo de fabricação própria e comércio de joias e que conta atualmente com mais de 280 pontos de vendas espalhados por 32 países, de acordo com informações do processo judicial.

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