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Instagram, E-commerce e marca empresarial. Por Frederico Cortez

Frederico Cortez é advogado, sócio fundador do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados.

Por Frederico Cortez

Dentre as poucas certezas que a pandemia da Covid-19 trouxe para o mercado é que temos um novo cenário e que veio para ficar de vez. A economia não estagnou durante as fases de lockdown, pelo contrário, fez foi vestir-se com uma nova roupagem cheia de ideias disruptivas e com muita tecnologia embarcada. Nessa nova via pavimentada, as redes sociais mostram sua força de atração tanto para empreendedores como para os consumidores.

E como todo negócio requer um mínimo de investimento em segurança jurídica, o E-commerce demanda esse trabalho especializado. Nunca tanto se comentou em direito sobre propriedade industrial e intelectual como agora, com a explosão do nicho do comércio eletrônico. Nesta nova moldura da economia digital, algo muito sério passa desapercebido pelos empreendedores, qual seja: a proteção da marca empresarial nas redes sociais.

Infelizmente, a classe empresarial brasileira padece de um péssimo costume que é de não investir em segurança jurídica para o seu negócio. E justamente aqui, há a espacialidade entre o sucesso e o fracasso do empreendimento virtual. A Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.276/96) é muito clara em relação à proteção da marca empresarial. Assim, o seu art. 124, inciso XIX, fecha todas as saídas para o empreendedor incauto, um vez que não é registrável a marca que reproduz ou imita, no todo ou em parte, mesmo que com acréscimo, de marca de terceiro já registrada “para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.

O velho e cansado mantra de que “só é dono da marca empresarial quem a registra primeiro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial)” deveria ser um cântico entoado por todos os empreendedores, o que não acontece. Uma “estratégia” que pode custar todo o negócio, por falta da devida atenção. De bom grado lembra e ser relembrado sempre é que, o perfil de um E-commerce no Instagram por ser facilmente derrubado, caso não exista o reconhecimento da propriedade da marca pelo INPI. Mas aqui, cabe um certo “perdão” para o empresariado, uma vez que um trabalho técnico de registro de marca empresarial vem sendo pratico de forma insana e abusiva por grande parte dos escritórios que atuam dentro da propriedade industrial e intelectual, com alto custo, variando entre R$ 3 mil e R$ 12 mil para um único registro de marca empresarial.

Ah, mas a boa notícia é que o mercado está sempre evoluindo e se ajustando, surgindo assim startups com o intuito de ser uma aliada do empreendedorismo, para fins de dar a devida proteção legal para uma marca empresarial. Neste propósito e estando à frente da Mymarca- Soluções em Propriedade Industrial e Intelectual, demonstro que existe sim um apoio honesto e legítimo para quem quer empreender  e empreende no País.

Dentro da seara da justiça, julgo o que antes servia de alento e saída para questões envolvendo a colidência de marcas empresariais, com a possibilidade da coexistência pelo fato da localização e público consumidor diversos, não mais se aperfeiçoa dentro deste habitat digital, em especial no Instagram. Neste novo modal da economia, as barreiras geográficas foram excluídas dando lugar a formação de uma rede virtual de contatos. A loja física sai e dar lugar para a loja digital.

Neste novo cenário, certamente a justiça irá se alinhar ao novo formato e assim decidir com base na prioridade da proteção legal para a marca empresarial, desprezando assim a localização geográfica do empreendimento e o consumidor em comum. O ponto de força para a tomada da decisão será a prioridade no registro da marca empresarial. Então, a escolha do profissional com expertise na área de proteção da propriedade industrial e intelectual será o Norte a ser tomado pelo empreendedorismo responsável.

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