Equipe Focus
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a limitação temporal de 65 anos e condenou o Banco do Brasil a pagar pensão mensal vitalícia a uma bancária vítima de doença ocupacional causada por esforços repetitivos. Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, não é possível limitação temporal em caso de indenização por danos materiais paga por conta de acidente de trabalho.
A bancária havia trabalhado para o Banco do Brasil entre 1985 e 2008 como escriturária, caixa bancário e assistente administrativo. Neste período foi diagnostica com tendinopatia do punho e do ombro direito.
Segundo o relator, o artigo 950 do Código Civil, que trata da matéria, não fixa nenhuma limitação em relação ao período em que o auxílio deve perdurar quando for verificado que a sequela ocorreu de forma permanente.
Para o ministro, conforme o princípio da reparação integral que norteia o sistema de responsabilidade civil, a pensão mensal decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional é devida de forma vitalícia e não está sujeita à limitação temporal.
Processo ARR-166800-49.2009.5.15.0102
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