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Governo assina MP que acelera venda dos bens de traficantes

Imagem da publicação da MP 885. Foto: DOU

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória nº 885/2019 que altera o processo de venda de produtos adquiridos por meios ilícitos, através do tráfico de drogas. No documento publicado hoje,18, passam a fazer parte do Fundo Nacional Antidrogas os rendimentos de qualquer natureza decorrentes de aplicação do Fundo. Outra alteração, diz respeito a criação de critérios para o repasse de 20% a 40% dos recursos obtidos com a venda dos produtos ilícitos apreendidos.
No caso de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito responsável procederá à regularização dos bens no prazo de trinta dias, ficando o comprador livre de qualquer multa, encargos e tributos anteriores do bem arrematado. Com relação a apreensão de moeda estrangeira, títulos, valores mobiliários ou cheques emitidos como ordem de pagamento, deverá ser imediatamente convertida em moeda nacional (Real). Em não sendo possível a venda da moeda estrangeira, sua custódia deverá ser feita por uma instituição financeira até a destinação do seu fim.
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública será responsável  pela destinação dos bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar.  Nas alienações realizadas por meio de sistema eletrônico da administração pública, não será necessária a publicação em diário oficial e em jornais de grande circulação. A iniciativa privada poderá ser contratada para a execução das ações de avaliação, administração e alienação dos bens.
As novas medidas já valem a partir de hoje.

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