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Girão quer impedir indulto para crimes contra a administração pública

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O senador Eduardo Girão (PODE-CE) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 72/2019, que define que pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, como a corrupção, peculato e estelionato, não mais poderão receber indulto, perdão da pena concedido anualmente pelo Presidente da República. A proposta do Senador é alterar o artigo 84 da Constituição Federal para incluir nessa lista os condenados por crimes contra a administração pública — com exceção dos casos que representarem caráter humanitário, como, por exemplo, em que a pessoa seja portadora de doenças graves ou se encontre em estado terminal.

O benefício do indulto, que é concedido anualmente como forma de suavizar o rigor da justiça e diminuir o contingente prisional, é dado a detentos que cumprem alguns requisitos, como ter bom comportamento, ser portador de alguma deficiência (paraplegia, tetraplegia, cegueira total etc.), ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido, pelo menos, dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. Além disso, a concessão do indulto é vedada para condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico, ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.

“Embora não diretamente, pratica-se a violência contra um número indeterminado de pessoas, muitas vezes com um efeito lesivo muito maior que aquele praticado por meio de violência física ou grave ameaça. Sendo assim, entendemos que tais crimes não podem ser objeto de indulto, sob pena de garantir a sua impunidade e, consequentemente, incentivar sua prática”, diz o projeto.

Conforme Eduardo Girão, ainda, “centrar o poder de dar indulto a apenas uma pessoa é algo extremamente ultrapassado na civilização”. “O perdão é algo fantástico, ele promove uma correlação entre os seres, é algo divino, contudo isso deve ser feito dentro da lei, dos mecanismos existentes e das instituições que possuem a prerrogativa disso”, conclui.

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