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Gilmar nega férias de 60 dias para procurador da Fazenda Nacional

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Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de férias de 60 dias para procurador da Fazenda Nacional, em Recurso Extraordinário para a Corte constitucional. No caso, o servidor federal pleiteava o reconhecimento do direito adquirido em relação ao mesmo período de férias atribuído aos membros do Ministério Público da União. Os procuradores da Fazenda Nacional tinham direito aos sessenta dias de férias até a conversão da MP 1.522/1996 na Lei 9.527/1997.

Após ter o seu pedido julgado improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o procurador João Ferreira de Assis recorreu ao STF por entender que a alteração no período de férais da categoria não poderia ser feito por Medida Provisória e sim por Lei Complementar, fundamentando seu pleito no art. 131 da Constituição Federal de 1988.

Para o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, o dispositivo constitucional somente exige lei complementar para dispor sobre a organização e o funcionamento da AGU (estruturação de cargos e funções) e não engloba a regulamentação de direitos e deveres, entre eles as férias. Na decisão, Gilmar destaca que “não há direito adquirido a regime jurídico”.

Esse tema também está sendo objeto de debate junto ao STF no RE 594481.

*Com informações STF

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