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Gastos com tratamento da COVID-19 podem ser abatidos no Imposto de Renda? “Cortez responde”

Imagem: Focus.jor

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O tira-dúvidas jurídica “Cortez responde” do portal Focus.jor traz hoje o esclarecimento sobre os tipos de despesas com o tratamento da COVID-19 aceitos apela Receita Federal do Brasil, para fins de abatimento na declaração de Imposto de Renda deste ano.

No vídeo, Frederico Cortez, advogado e articulista do Focus.jor,  destaca quais as especialidades médicas e demais gastos que o declarante pode incluir para ter o devido abatimento junto ao Fisco.

Uma informação importante, todos os comprovantes das despesas devem ser guardados pelo prazo de cinco anos. Assista!

Envie suas dúvidas para WhatsApp (85) 99431-0007 ou e-mail: cortez@focus.jor.br

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