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Palácio do Planalto mantém os gastos com cartão corporativo da Presidência sob sigilo

cartão corporativo Bolsonaro
Bolsonaro: equipe do presidente chegou a cogitar a extinção do cartão, mas desistiu (Isac Nóbrega/PR/Flickr)

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Ignorando recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Palácio do Planalto mantém os gastos com cartão corporativo da Presidência sob sigilo. No início de novembro, o STF derrubou o artigo 86 do decreto-lei 200/67, segundo o qual a movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais do presidente ou de ministro deveria ser feita sigilosamente.
A decisão do Supremo foi provocada por uma ação do partido Cidadania (ex-PPS), que defende que para se decretar o sigilo não basta simplesmente alegar a existência de motivação para sua manutenção. “O texto constitucional prevê a publicidade dos atos da administração pública como regra, argumenta o partido, para quem a própria Carta diz que o sigilo só pode ser decretado quando envolver questão de segurança da sociedade e do Estado”, disse o PPS.
Porém, a Secretaria-Geral da Presidência (SGP) continua mantendo os gastos do cartão corporativo da Presidência sob sigilo e afirma que não pretende torná-los públicos. O Palácio do Planalto justifica que obedece a Lei de Acesso à Informação (LAI), de 19 de novembro de 2011. “Sobre o assunto, cabe esclarecer que a legislação utilizada pela Presidência da República para classificar as despesas com grau de sigilo é distinta daquela que foi objeto da decisão do STF”, publicou, em nota, a assessoria de comunicação do Palácio do Planalto.
Para o advogado Frederico Cortez, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados, como a decisão do STF foi apertada,  a presidência deverá demandar um novo recurso junto ao Pleno da Corte constitucional. “Muito embora a Constituição Federal de 1988 elenca em seu art. 37, caput, o princípio da publicidade afeito aos atos das administração pública, há que se ter uma reserva quanto à sua aplicação. Certas matérias inerentes aos governos e governantes requerem um sigilo cautelar, justamente para não colocar em risco informações que podem comprometer a própria segurança pessoal do chefe do Executivo”, frisa Cortez.
A nota da assessoria de comunicação do Palácio do Planalto também lança mão do artigo 24 da LAI para justificar o sigilo de informações passíveis de pôr em risco a segurança do presidente, do vice-presidente e dos respectivos cônjuges e filhos. Estas deverão ser carimbadas como reservadas, permanecendo em sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
 

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