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Fortaleza poderá ter sistema compartilhado de patinete elétrico

Vereador de Fortaleza Eron Moreira critica a Cagece por cobranças indevidas
Vereador Eron Moreira (PP), de Fortaleza (CE). Foto: Divulgação.

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Projeto de indicação do vereador Eron Moreira cria o Sistema Compartilhado de uso do Patinete Elétrico (Siscompe) em Fortaleza (CE). Segundo o PI nº 0224/2019,  caberá a prefeitura implantar o sistema de patinetes elétricos através de “chamamento público” em parcerias com empresas privadas. O equipamento deverá ter obrigatoriamente indicador de velocidade, campainha ou buzina de alerta e sinalizações noturna, dianteira, traseira e lateral.
No caso, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) é quem supervisionará as empresas responsáveis pelo fornecimento do serviço de transporte, que serão obrigadas a:
I- Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos;
II- Fornecer pontos de locação fixos e móveis, que poderão ter suas identificações por aplicativos ou sites;
III- Recolher os equipamentos estacionados irregularmente;
IV- Arcar com todos os danos decorrentes da prestação do serviço de locação;
V- Manter os dados dos usuários confidencialmente, na forma do contrato de locação temporária, firmado tão somente com o locatário maior de 18 anos de idade, que poderá indicar terceiros para uso do equipamento, desde que maiores de 16 (dezesseis) anos de idade;
VI- Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados;
VII- Informar à AMC, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema.
O projeto de indicação conceitua o patinete elétrico como um equipamento de mobilidade autopropelido, com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas. O art. 3º determina que os equipamentos devem ser regidos pelo Código de Trânsito Brasileiro,  na mesma forma que os monociclos e triciclos.
Os patinetes somente poderão circular nas ciclovias, ciclofaixas ou vias de trânsito lento cuja velocidade não seja superior a 40 km/h. A circulação em calçadas, praças e nas dependências dos prédios públicos está proibidas, sendo permitido o seu uso em parques públicos desde que tenha sinalização específica. Quem desobedecer as regras será multado, podendo o valor ir de R$ 100,00 a R$ 1.000,00
Para o vereador, “cada vez mais presente no Brasil, o patinete elétrico enfrenta a falta de normas específicas como um desafio para o seu uso mais seguro.Os usuários devem seguir as regras gerais estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatram), mas cabe a cada município regulamentar a circulação desse veículo de mobilidade”.
O PI 0224/2019 está em fase de tramitação e aguardando designação de Relator.

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