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Focus Colloquium: Fernando Villela e Schubert Machado falam sobre as empresas e os decretos governamentais de isolamento

Equipe Focus.Jor
focus@focus.jor.br

O Focus Colloquium desta quarta-feira, 20, tratou de uma questão fundamental para a vida econômica do Ceará e do País: os decretos governamentais de isolamento obrigaram as empresas a ficarem paradas. Evidentemente, são imensos os prejuízos da inciativa privada. Centenas de empresas vão fechar suas portas e o desemprego deverá explodir. Quais as consequências jurídicas disso? Ou melhor, quem paga o pato?

A questão é a seguinte: as empresas pararam por determinação de decretos estatais. Sendo assim, qual a responsabilidade do Estado diante dessa situação? Quais as implicações jurídicas? As empresas devem bater na porta dos tribunais responsabilizando o Estado pela situação e, portanto, isentando-se de pagar impostos, inclusive os futuros, durante a fase de recuperação?

Participaram do Focus Colloquium dois importantes advogados com forte atuação na área empresarial e tributária no Ceará e no País.

Um é Fernando Villela de Andrade Vianna, mestre em Regulação do Comércio pela New York University e Pós-Graduado em Direito do Estado e da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.

Vilella é membro da Comissão de Direito Público da OAB/RJ e do Comitê de Regulação do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, o IBRAC. Também é membro-Fundador do Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (IBAER), vice-Presidente de Direito Aeroportuário e Árbitro do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). Atua como advogado de empresas de abrangência nacional e internacional, como a alemã Fraport, que é concessionária dos aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre.

Ou outro é o advogado Schubert Machado. Um dos mais respeitados advogados tributaristas do Ceará, Schubert de Farias Machado é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito Processual Civil também pela UFC. Diretor do Instituto Cearense de Estudos Tributários – ICET. Sócio Diretor do escritório Machado Sociedade de Advogados, com atuação especializada na área tributária desde 1985.

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