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Famosa marca de cosmético não tem direito exclusivo sobre o nome, decide STJ

Ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito do registro de um prédio cujo nome é o mesmo da empresa  Natura cosmético. No caso, o edifício Recreio Natura teve seu pedido impugnado pela empresa do segmento de embelezamento pelo fato que tal registro violaria direito de propriedade industrial de sua titularidade. A ação teve seu pedido negado em todas as instâncias, por ausência de prejuízo junto à marca comercial da indústria de cosmético.
Em recurso para o STJ, a empresa Natura Cosmético alegou que sua marca goza de proteção especial em todos os ramos de atividade, e não está sujeita ao princípio da especialidade. Já para o ministro Moura Ribeiro, dono do voto vencedor do julgamento, “Os nomes atribuídos aos edifícios e empreendimentos imobiliários não gozam de exclusividade, sendo comum receberem idêntica denominação e, por isso, proliferam as homonímias, sem que um condomínio possa impedir o outro de receber idêntica denominação”.
Por fim, o julgador apontou que o ato civil de registro de um prédio e o ato comercial do registro de nomes e marcas são diferentes. Tendo assim, objetos em suas finalidades.
*Com informações STJ
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