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Família Romcy impugna pedido de registro da marca capítulo da História do comércio cearense


Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
A disputa em torno do direito do uso do nome “Romcy” em um empreendimento atacadista em construção em Fortaleza foi parar no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). No caso, empresários fizeram pedido de registro da marca “Romcy” perante o órgão público competente (INPI) em 10/05/2019, para atuar no setor de supermercados. A famíla Romcy, após tomar conhecimento de um vídeo promocional da construção do atacadista “novo Romcy”, protocolou em 09/08/2019 uma impugnação ao deferimento de registro.
Focus explica o caso.
O direito sobre o uso de marca empresarial está sendo o centro de toda a questão. De um lado, grupo de empresários que está erguendo o atacadão “Novo Romcy” no bairro José Walter, conforme Focus divulgou (aqui). Na outra ponta, herdeiros do grupo Romcy S/A.
Por hora, a questão está sendo tratada dentro do âmbito administrativo junto ao  (INPI). Em caso de indeferimento do registro da marca, caberá ação judicial de reconhecimento perante à justiça federal.
Em pesquisa junto ao INPI, constatou-se que o Grupo Romcy S/A teve o direito extinto sobre o uso de vários registros da marca empresarial “Romcy”. Essa decisão tomada pelo próprio INPI decorre da legislação específica e deve-se pelo fim do prazo legal quanto ao uso da marca e sem devido pedido de renovação da marca pela Romcy S/A.
A Lei de Propriedade Industrial ( lei 9.279/96) regulamenta a concessão de registro de marca empresarial, enumerando em seu artigo 142, inciso I, que uma das causas para a extinção do direito de uso sobre marca já registrada é a “expiração (fim) do prazo de vigência”.
Destaque-se, que a atual legislação ( art. 124, XV da Lei 9.279/96) proíbe expressamente o registro de marca que contenha nome civil  ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Nesse caso, a celeuma orbita em torno desse ponto, qual seja: o uso do nome familiar (Romcy) em pedido de registro de marca empresarial por terceiros, sem a devida autorização do dono da marca ou seus representantes legais.
Em 2008, o STJ  já se posicionou sobre a proteção do nome familiar em registro de marca empresarial. Para  ministra relatora, Nancy Andrighi, o sobrenome prevalece em relação a direito de marca já registrada no INPI. No mais, a Constituição Federal de 1988 dá a devida guarida à família em relação ao uso do seu nome. Em casos de infração, a norma dá a previsão tanto para o impedimento do uso indevido, como a indenização por danos morais e materiais.
Atualmente, o processo está na fase da apreciação de impugnação (oposição) apresentado pela família “Romcy”.
*Com informações INPI
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