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Ex-superintendente da Previdência de Fortaleza é condenado a devolver R$ 515 mil

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Desembargador Inácio Cortez de Alencar Neto, do TJCE. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)  confirmou a condenação do ex-superintendente do Instituto de Previdência do Município (IPM), a ressarcir em R$ 515 mil o Município de Fortaleza.  Mário Mamede Filho foi acusado pelo Ministério Público de descumprimento de ordem judicial. A decisão foi proferida hoje, 27, e teve como relator o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.

No caso, o ex-superintendente do IPM não reconheceu e nem aprovou 0 credenciamento da Fundação Instituto Integrado de Saúde no processo seletivo realizado pelo Edital de Chamamento nº 01/2009. A ação civil pública foi julgada procedente pelo juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenando o servidor a devolver a quantia de R$ 515 mil aos cofres públicos do município de Fortaleza.

Para o relator do processo, desembargador Inácio Cortez, “consoante ao exposto nos autos, constata-se que fora configurado o dolo do ato de improbidade administrativa quando o demandado não apresentou justificativa plausível e razoável em relação ao descumprimento de ordem judicial válida, apresentando simples alegação de discordância em relação aos fundamentos da decisão”.

*Com informações TJCE

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