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Ex-prefeitos do Crato são condenados por atos de improbidade administrativa

Foto: Freepik.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Foi julgada procedente, pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Por consequência, foram condenados, na quarta-feira, 25, os ex-prefeitos do Crato Samuel Vilar de Alencar Araripe e Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos, além da sociedade empresária Cearapi – Apicultura e Produtos Orgânicos Ltda.

A condenação foi dada por atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito, dano ao Erário e violação aos princípios administrativos fundamentais. Segundo o MPCE, Samuel Araripe foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos.

Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos e deverá efetuar o pagamento de multa civil no valor de R$ 3.328.173,41.

Já Ronaldo Sampaio foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos; e ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração que ele recebia como prefeito municipal à época do fato.

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