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Estabelecimentos de ensino só precisam notificar o Conselho Tutelar sobre ausência de aluno

Equipe Focus
O Diário Oficial da União publicou na edição desta quinta-feira, 10, a Lei 13.803 que obriga os estabelecimentos de ensino a notificarem aos conselhos tutelares “a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei”. Até a publicação da lei, os estabelecimentos tinham a obrigação de informar aos Conselhos tutelares, aos juízes e aos representantes do Ministério Público sobre o percentual de falta acima de 30%. Com a alteração, diminui-se assim o rol de autoridades responsáveis a ter conhecimento da informação.
Pela lei 9.394, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além do Conselho Tutelar, devem ser informados, no caso de ausência acima de 30%, “pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola”.
Veja a Lei.

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