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Ensino jurídico e direito digital

Vanilo de Carvalho é Advogado especialista em Direito Constitucional, Mestre em Negócios Internacionais e professor universitário. Membro da Comissão Nacional do Exame de Ordem.BSB. Membro da Comissão Revisora do Exame de Ordem. FGV. RJ. Vice-presidente da Comissão de Liberdade Religiosa. Diretor Executivo da Escola Superior de Advocacia 2014. Membro da Academia Brasileira de Cultura Jurídica. Cavaleiro da Ordem de Malta – Roma

Por Vanilo de Carvalho
Post Convidado
 
PROCESSO: 23001.000020/2015-61 PARECER: CNE/CES 635/2018 COMISSÃO: LUIZ ROBERTO LIZA CURI (PRESIDENTE), ANTONIO DE ARAUJO FREITAS JÚNIOR (RELATOR), GILBERTO GONÇALVES GARCIA E JOSÉ LOUREIRO LOPES INTERESSADO: CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – BRASÍLIA/DF ASSUNTO: REVISÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO VOTO DA COMISSÃO: A COMISSÃO VOTA FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO, NA FORMA DESTE PARECER E DO PROJETO DE RESOLUÇÃO, ANEXO, DO QUAL É PARTE INTEGRANTE DECISÃO DA CÂMARA: APROVADO POR UNANIMIDADE. BRASÍLIA, 25 DE OUTUBRO DE 2018. DANIEL ARAGÃO PARENTE VALENTIM. SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO”
Em face de tudo o que se tem falado, discutido, questionado e criticado do ensino nos Cursos de Direito no Brasil, o Parecer acima descrito surge como uma resposta que, todavia, merece ser apreciada com a importância devida. Um novo marco regulatório que deverá ser observado pelos Cursos e Faculdades de Direito no país inteiro, visto que revoga o parecer anterior. O preparo mais exigente que deverá resultar em um maior rigorismo quanto a capacitação dos alunos, é a grande marca deste parecer aqui posto em observação.
Vejamos as capacitações indicadas:
I – interpretar e aplicar as normas (princípios e regras) do sistema jurídico nacional, observando a experiência estrangeira e comparada, quando couber, articulando o conhecimento teórico com a resolução de problemas;
II – demonstrar competência na leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos, de caráter negocial, processual ou normativo, bem como a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
III – demonstrar capacidade para comunicar-se com precisão;
IV – dominar instrumentos da metodologia jurídica, sendo capaz de compreender e aplicar conceitos, estruturas e racionalidades fundamentais ao exercício do Direito;
V – adquirir capacidade para desenvolver técnicas de raciocínio e de argumentação jurídicos com objetivo de propor soluções e decidir questões no âmbito do Direito;
VI – desenvolver a cultura do diálogo e o uso de meios consensuais de solução de conflitos;
VII – compreender a hermenêutica e os métodos interpretativos, com a necessária capacidade de pesquisa e de utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
VIII – atuar em diferentes instâncias extrajudiciais, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
IX – utilizar corretamente a terminologia e as categorias jurídicas;
X – aceitar a diversidade e o pluralismo cultural;
XI – compreender o impacto das novas tecnologias na área jurídica;
XII – possuir o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito;
XIII – desenvolver a capacidade de trabalhar em grupos formados por profissionais do Direito ou de caráter interdisciplinar; e
XIV – apreende conceitos deontológicos-profissionais e desenvolver perspectivas transversais sobre direitos humanos.
Rigor técnico.  Depois de tantas críticas de profissionais da área jurídica, e mesmo da sociedade em geral, a grita se fez ouvida. Muitas reclamações formais e informais foram feitas, notadamente junto a OAB e ao MEC, no que diz respeito a qualidade do ensino, incluindo a seleção dos alunos e a estrutura material e imaterial das faculdades.
A quantidade que realmente impressiona de cursos autorizados pelo MEC nos últimos anos e o número de novos advogados também são alarmantes. Nenhum país do mundo, no que diz respeito a esses números se compara ao Brasil. Temos praticamente mais cursos de Direito do que a soma de todos os cursos jurídicos no mundo. Os inscritos na Ordem dos Advogado do Brasil, atualmente, ultrapassam 1.000.000 (hum milhão), mesmo contanto com um Exame de Ordem de exigência elevada e de excelência na elaboração.
O Direito, como lhe é próprio, e, portanto, o seu ensino, acompanha a ação transformadora da sociedade. A evolução tecnológica, na medida do possível tem sido acompanhada, pelo ensino jurídico, todavia, com disparidades que parece o reflexo de um país desigual em todos os sentidos. Os cursos não têm mais como ignorar a chegada definitiva dessas novas tecnologias na área jurídica, como o processo judicial eletrônico, audiências por vídeo-chamada dentre outras, que passaram a ser parte fundamental daqueles que exercerão a prática jurídica. O conhecimento não jurídico também passou a fazer parte da capacitação ou, melhor dizendo, a capacitação dos egressos neste tema que será a favor do Direito. Além de levar a um novo campo de atuação profissional que é o Direito Digital.
É praticamente impossível, no Brasil, existir fora do mundo virtual. Quer seja no mundo profissional e até mesmo no mundo pessoal. As relações todas estão perpassando pelo Internet. Negócios, contratos, vendas, compras, pesquisas acadêmicas, indicações de arte, e, também e tristemente o que se refere a fraudes e relações que envolvem crimes de toda a espécie. As redes sociais tomaram o dia-a-dia das pessoas, de todas aquelas que tem acesso, e junto veio impressão de que tudo pode. Insegurança Jurídica é a filha predileta, do direito com o mundo virtual sem regras.
Observamos notícias internacionais que um Estado soberano ataca ciberneticamente um outro Estado detentor de personalidade jurídica internacional. O FBI e a CIA também sofreram da mesma forma. Provou-se que proteção absoluta mesmo em altos níveis não ocorre, portanto, como não confirmar dados de fraudes e tentativas de vícios virtuais no Brasil, tanta junto a empresas como também junto a pessoas físicas, sendo na sua grande maioria nas relações de consumo?
Divulgação de injúrias, difamação, crimes ligados a Direito de Imagem e Privacidade, são já comuns e afetam diretamente famílias inteiras.
Por conta destes crimes e de outros ainda tão possíveis e muitas vezes imperceptíveis, o Direito Digital já é e deverá ser a “bola da vez” como novo e excelente campo de atuação profissional do direito.
Advogados especialistas nesta área específica serão os procurados e  essa capacitação iniciará nos bancos dos cursos de direito, daí a importância da disciplina na matriz curricular.
 
 

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