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Enquete eleitoral pode ser realizada até quando? “Cortez responde- Eleições”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve o especial “Cortez responde- Eleições 2020”. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br. Instagram: @cortezegoncalvesadv

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, amigos e amigas do Focus.jor. Com as novas datas para as eleições 2020 já definidas pela Proposta de Emenda Constitucional nº 107, muitos prazos eleitorais foram alterados. E um deles foi a definição do último dia para se realizar enquete de candidatos, para prefeito ou vereador.

De acordo com a Resolução 23.624 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato tem até o dia 26 de setembro para realizar enquetes em relação à sua candidatura. Assim, vale o mesmo prazo final para os partidos políticos fazerem essa consulta informal ao eleitor.

As enquetes não precisam ser registradas na Justiça Eleitoral. Outra característica, é a ausência de qualquer metodologia científica para embasar seus resultados. Então, os candidatos podem fazer suas enquetes em suas redes sociais, desde que não sejam impulsionadas. O patrocínio de candidato só está permitido a partir do de 27 de setembro, desde que registrada no CNPJ da candidatura.

Ah, importante aqui senhores e senhoras candidatos (as), os disparos em massa está terminantemente proibido. Os compartilhamentos das candidaturas somente será permitido se o votante concordar previamente, e que conte também com a opção de descadastramento imediato para cancelar o envio das mensagens.

Então, eis as regras atuais para o pleito de 2020 e qualquer ação em contrária será considerada propaganda eleitoral antecipada do candidato. E punição será multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Por fim, gente, nada de pedir voto diretamente nas postagens!! Até o próximo “Cortez responde – Eleições”.

Envie suas dúvidas para o e-mail: cortez@focus.jor.br ou para o whatsapp (85) 99431-0007.

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