Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

Empresas podem compartilhar meus dados cadastrais? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, especialista em direito empresarial. Sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD Protetc Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Olá, caros leitores do Focus. Se no século passado o petróleo era a riqueza da economia, neste século são as informações dos consumidores. Uma constatação, quem nunca recebeu e-mails ou mensagem em seu celular sobre um determinado assunto já pesquisado na internet? Pois é, basta um clique sobre um tema e seu perfil já cai no radar de empresas pronta para lhe oferecer determinado bem ou serviço. A questão é tão séria que cerca de 134 países já adotam medidas regulamentares para o manuseio dos dados de consumidores.
“-Cortez, meus dados podem ser repassados entre empresas sem o meu consentimento?”
Veja bem, atualmente sim. Mas essa farra com nossas informações está prestes a acabar e já temos uma data limite para isso, 15 de agosto de202. Em agosto de 2018, o Brasil aderiu ao pacto sobre a proteção dos dados. Dessa forma, o Governo federal editou a Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados). Em resumo, trata-se de um conjunto de regras em que empresas privadas e órgãos públicos deverão adotar novo procedimento em relação às informações de pessoas físicas (imagem facial, digital, documentação, localização GPS, altura, peso, preferência de consumo, etc).
“-Cortez, quer dizer que vai ter punição para quem usar dados cadastrais sem autorização dos titulares?”
Exato! A partir de agosto de 2020, empresas e órgãos públicos deverão fazer a sua conformidade dos dados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD. Nesta semana, Focus publicou matéria sobre a importância da LGPD e suas consequências em caso de descumprimento. Um exemplo, a empresa que não fizer o tratamento (conjunto de ações para proteção das informações de clientes/usuários) poderá sofrer multa de 2% sobre o seu faturamento, limitado a R$ 50 milhões por infração. Isso mesmo, por cada infração! Vai mexer no bolso dos empresários e acionistas, então, toda atenção ainda é pouca.
Importante aqui pessoal, a lei abrange até mesmo empresas sediadas em outros países e que tenham informações pessoais de clientes/usuários brasileiros ou residentes no Brasil, em seu banco de dados. Quanto às empresas públicas, vale também para os cartórios. Em relação às empresas privadas, bancos, agências de viagens, academias de ginástica, escolas (públicas ou particulares), lojas, shopping centers, laboratórios, clínicas médicas/odontológicas, hospitais, farmácias, administradora de cartões de crédito, clubes, hotéis, todas elas e outras mais deverão seguir as regrinhas da LGPD.
Hora do conselho: a LGPD brasileira surgiu em razão de uma imposição de empresas europeias e de outros continentes. A razão de tudo está relacionada à manipulação dos nossos dados (informações), no fim de direcionar para um determinado consumo ou até mesmo falsificação de cadastro para compras ilegais. Então, a partir de agosto do ano que vem, eu, você ou nós, teremos o total direito em saber como nossas informações (dados) estão sendo tratadas e qual a destinação que está sendo dada. Importante lembrar, que o consumidor/usuário poderá eliminar toda informação sua armazenada no banco de dados de uma empresa ou órgão público, se assim for o seu desejo e estiver alinhada à LGPD. A informação pessoal já é um direito fundamental. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o e-mail: cortez@focus.jor.br ou para o whatsapp (85) 99431-0007.
Leia Mais
+ ICPD- Protect Data alerta sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados
+ O direito fundamental à proteção de dados, por Frederico Cortez
+ A eficácia da Lei Geral de Proteção de Dados, por Eugênio Vasques

Mais notícias