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Em ação, o Big Brother tributário do Governo do Ceará


Por Fábio Campos
fabiocampos@focus.jor.br
Nos últimos 30 dias, uma série de mensagens do Governo do Ceará enviadas para aprovação da Assembleia Legislativa cria duros mecanismos legais contra as empresas e os empresários formais. Em alguns setores, como o de confecção, a consequência óbvia é estimular a informalidade. A cidade está repleta de shoppings populares em que expedir a nota fiscal é um ato que simplesmente não existe, o que faz imperar a concorrência desleal, desigual. As portas fechadas e as placas aluga-se/vende-se na Monsenhor Tabosa e adjacências não são à toa.
Dever impostos, mesmo que seja em função da crise econômica, de problemas inerentes à gestão do negócio ou mesmo de questões como doença ou falhas graves na contabilidade, passou a oferecer riscos de prisão, de perda do patrimônio pessoal e familiar e, agora, até mesmo a suspensão do Cadastro Geral da Fazenda (CGF), o que, na prática, impede o negócio de funcionar formalmente.
É o caso do Projeto de Lei (Mensagem de Lei nº 8324 de 03.12.2018) em tramitação na Assembleia que promove importantes alterações na lei do ICMS. O obcecado objetivo é incrementar a arrecadação. Destaque-se os seguintes pontos da proposta:

(a) cria novas hipóteses de suspensão da inscrição dos contribuintes no CGF (inscrição estadual), dirigida àqueles que atrasarem a remessa da escrituração digital à SEFAZ, assim como às micro e pequenas empresas que gastarem acima de suas receitas;

(b) alarga os casos de empresas obrigadas a prestar informações à SEFAZ sobre o movimento de seus clientes (market place);

(c) cria novos casos de infração e restabelece multas mais elevadas para descumprimento de obrigações acessórias, em movimento inverso ao adotado recentemente pela própria SEFAZ, que havia reduzido essas multas;

(d) cria o Integrador Fiscal como única plataforma de comunicação com os contribuintes, a partir da qual a SEFAZ poderá fiscalizar a todos “on line”.

Ou seja, um super Big Brother que a todos vigia 24 horas por dia. “A suspensão da inscrição no CGF, a pretexto de combater a sonegação, impõe uma violenta sanção política que impede o funcionamento da empresa e o exercício do direito de defesa, deixando o contribuinte a mercê do fisco. Atitude assim somente se justificaria diante de uma fraude comprovada”, explica para o Focus o respeitado advogado tributarista Schubert Machado.

“O integrador fiscal poderá ser usado para impor limites do sistema ao contribuinte, de forma a comprometer seu direito de defesa. Afinal, computador não ouve reclamação. É mais um pesado ônus ao pequeno empresário, que fica obrigado a adaptar o sistema já existentes a essa novidade. Uma nova imposição que custa tempo e dinheiro”, argumenta Schubert.

Outro ponto levantado por Schubert Machado: combater a sonegação é como combater qualquer outro crime quando o dever do Estado é primeiro identificar o criminoso para depois impor a sanção. “Tratamento genérico implica em punir inocentes – o que é bem pior que deixar o infrator impune”, diz o tributarista.

Em resumo, a iniciativa deixa muito claro o firme propósito do fisco de incrementar a arrecadação com sacrifício de importantes direitos do contribuinte, sobretudo das pequenas empresas.

Há um trocadilho circulando entre empreendedores: “Aqui Sefaz. Aqui se paga”.

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