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Eleições OABCE- Chapa “OAB Livre e Independente” aciona a justiça para garantir votação de inadimplentes

Advogado Sávio Aguiar é candidato pela chapa “10-OAB Livre e Independente”. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O  candidato pela chapa “OAB Livre e Independente”, advogado Sávio Aguiar, para as eleições da Ordem dos Advogados do Ceará (OABCE) impetrou ação de Mandado de Segurança com liminar em face do presidente do Conselho Seccional Ceará, advogado Erinaldo Dantas, para fins de garantir aos advogados e advogadas inadimplentes o direito de votar nas eleições da OABCE quer irá acontecer no dia 17 de novembro. Na ação, a chapa opositora contesta o ítem 5 do edital das eleições da OABCE 2021 por não permitir que advogados (as) em atraso com suas anuidades exerçam o seu direito de escolha do novo mandatário da OAB alencarina para o triênio 2022-2024.

De acordo com a petição do MS, “essas limitações (proibição do voto por advogados e advogadas inadimplentes) ferem direito líquido e certo do advogado de escolher, através do voto, os dirigentes da entidade para o próximo triênio, o que deve ser corrigido por meio do presente mandado de segurança”. Continua o autor do Mandado de Segurança “A proibição do advogado em situação inadimplente ou irregular com as suas anuidades de participar do sufrágio institucional afronta sobremaneira o Princípio da Igualdade, cláusula pétrea de nosso Estado Democrático de Direito”. Ao fim, Sávio Aguiar enfatiza que a medida é também desproporcional em sentido estrito, na medida em que as vantagens que ela proporciona, com o desencorajamento da inadimplência em prol do patrimônio da Ré, são, dentro da ótica emergente da Constituição de 1988, largamente superadas pelos ônus que enseja, tendo em vista a magnitude da lesão aos direitos fundamentais dos advogados atingidos.

No pedido, o líder da chapa “OAB Livre e Independente” requer o deferimento da liminar para fins de autorizar o direito dos Advogados inadimplentes a exercerem seu direito de voto nas eleições que serão realizadas no dia 17/11/2021, devendo ser expedido comunicado à OAB/CE, em caráter de urgência.

MS_INADIMPLENTES_OABCE

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