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Eleições 2020 – Fundo eleitoral bancará honorários advocatícios e de contabilidade

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Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade durante as campanhas eleitorais serão custeados com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), já para as eleições deste ano. A mudança veio com a Lei nº 13.877/2019, que entrou em vigor no mês passado.

Segundo o texto aprovado, as legendas poderão contratar serviços de consultoria contábil e advocatícia, para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos casos que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, desde que relacionados exclusivamente as eleições.

A lei exclui o limite de gastos em campanhas individualizadas, como também em situações em que o exercício da ampla defesa venha apresentar dificuldade no seu exercício.

*Com informações TSE

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