Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

E se eu estiver viajando nos dias das eleições, poderei votar? Cortez responde

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Fala, Cortez!
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Caros leitores e leitoras do Focus, não desfaçam as malas! Caso tenha alguma viagem programada para o dia das eleições, basta ter atenção ao seguinte: se o passeio for dentro do seu estado (domicílio eleitoral), você poderá votar para candidatos aos cargos de presidente da República, senador, deputado federal e estadual ou deputado distrital.
Atenção: agora, se a viagem for para outro estado, somente estará liberado o voto para presidente. Um detalhe importante. O eleitor que for votar em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) deverá fazer o cadastro junto à Justiça Eleitoral entre os dias 17 de julho e 23 de agosto deste ano.
Agora eleitor (a), uma dúvida deve estar em sua mente. Em qualquer cidade vou poder votar? NÃO. As urnas especiais para o voto do eleitor que estiver viajando serão instaladas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil votantes. Regrinha do TSE. Caro eleitor (a), então grave bem a data a cima para realizar o seu cadastramento do voto em trânsito, ok.
Prezados (as), vejam só. Para os eleitores que estiverem viajando para fora do país não é garantido o direito a votar. A lei eleitoral é clara quando aponta que o voto em trânsito somente é permitido para os eleitores em trânsito dentro do território nacional.
Assim, poderá o eleitor (a) justificar seu voto em até 60 dias após as eleições. Cuidado aqui. A falta de justificativa de voto implica em multa, no valor de R$ 3,51 podendo chegar até R$ 35,10, e demais implicações: não obter passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal, impossibilidade de obter empréstimos em instituições públicas, não poderá o eleitor (a) se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado (a) em concurso público.
Resumo, a multa pecuniária é desprezível. Agora, as consequências para o nome do eleitor são relevantes. Não custa nada justificar. Certo!
Envie sua dúvida para cortez@focus.jor.br

Mais notícias