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É obrigatória a entrega de cópia do “boletim de urna” nas eleições? Cortez responde

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Caros leitores do Focus, se tem uma coisa rápida nestas eleições é a contagem dos votos e o seu resultado. Tudo é muito veloz quando não surge alguma situação fora do previsto. A urna eletrônica tem esse papel. Agilidade na votação, transmissão de dados e contagem dos votos. Desde o ano de 2000, todo o sistema de votação no país é feito de forma eletrônica. Agora, alguns questionam sobre a segurança desse processo eletrônico de votação. Muitos países desenvolvidos ainda não o utilizam por receio na falha de sua segurança.
Atenção para uma informação importante. Cuidado com boatos sobre as urnas eletrônicas, ok. Em nenhum momento há conexão da urna eletrônica com internet ou qualquer outro meio de transmissão de dados. “Mas Cortez, como acontece a retirada dos dados sobre os votos da urna”? Vamos lá, então. Ao fim da votação, uma mídia móvel (mídia de resultado) é levada por meio de um pendrive codificado para o local determinado, onde será feita a leitura e transmissão dos resultados. Geralmente, a mídia de resultado é levada para o próprio cartório eleitoral da comarca.
Ah, nestas eleições haverá também a identificação do eleitor por biometria em certas cidades do país. A impressão digital do eleitor será mais um critério de segurança adotado. Brevemente, nas próximas eleições, todo o sistema de identificação do eleitor será por meio da biometria.
“Cortez, esse pendrive é seguro mesmo?”. Bom, para cada pendrive de mídia de resultado há uma chave de segurança própria, chamada de chave de correspondência. Assim, cada pendrive é único para uma determinada urna eletrônica. Oura coisa. A linha de internet usada pelo TRE para a transmissão dos resultados das votações é exclusiva, e não aberta como a que usamos no nosso dia a dia. Esta linha de internet exclusiva é chamada de linha dedicada. Segurança aqui é a palavra de ordem. Necessária!
Também, a urna eletrônica imprime o resultado da votação daquela seção eleitoral. São 5 cópias. Uma fica afixada no próprio local da votação, três vias são encaminhadas ao cartório eleitoral e a última será entregue aos representantes dos partidos políticos presentes no local. Respondido.
A lei eleitoral obriga a entrega da cópia do boletim de urna aos partidos e coligações. O boletim de urna nada mais é do que o resultado de toda uma votação daquela urna eletrônica específica. Outra coisa, em caso de queda de energia no local de votação, a urna eletrônica poderá ficar ligada a uma bateria somente por 10 horas.
Se for negada a entrega do boletim de urna, presidente de mesa e/ou mesários serão punidos com detenção de 01 a 03 meses ou prestação de serviço comunitário mais multa. Hora do conselho: já são mais de 18 anos com o uso da urna eletrônica, e até agora nunca se comprovou qualquer invasão no atual sistema eletrônico de votação. Impossível? Não! Mas a cada eleição o TSE cerca-se de mais cuidados, com uso de mais travas de segurança. Talvez, muitos dos questionadores desse atual sistema de votação não participaram da época do voto escrito. Eleições duravam dias. Fraudes, então, nem se fala! Era cédula de voto rasgada, extraviada, anulada propositalmente. Enfim, um caos. Então, vamos valorizar essa grande conquista para a democracia brasileira. Até o próximo “Cortez responde”.
 

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