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É de lei. Por Angela Barros Leal

Era fácil proibir: nada de trânsito da cidade nos domingos e feriados, nem outros dias santificados, sob pena de prisão e multa; nada de sambas, batuques de viola, gritos e vozerios depois das 21 horas, para não incomodar os moradores; nada de equipar meios de transporte para correr nas ruas urbanas, em qualquer momento do dia ou da noite; nada de riscar as paredes exteriores das casas com qualquer instrumento que as fizesse sujar. Assim diziam as leis do Aracati em 1874.

A população de Limoeiro era proibida de correr a cavalo nas ruas depois das 18 horas, subir as calçadas a cavalo e dar tiros de carabina, trabuco ou escopeta a qualquer hora do dia ou da noite, excetuando-se, é evidente, a necessidade dos disparos durante o desempenho de deveres e serviços públicos.

As proibições continuavam em Iguatu, então denominado vila da Telha: nos domingos e dias santificados, a venda de fazendas, molhados, ferragens e outros gêneros de comércio só poderia acontecer depois do meio-dia, finda a celebração da Santa Missa. Excetuados da proibição estavam os gêneros de primeira necessidade e os remédios nas boticas. Também em Iguatu as portas e janelas das novas casas precisavam obedecer ao formato de semi-círculo ou arcada, sob pena de multa aos contraventores amantes das linhas retas.

Na vila de Pedra Branca, a lei era exigente quanto às dimensões das residências, que deveriam ser erguidas em tijolo ou pedra, limitada cada uma à altura de 3,11cm, dotadas de portas com 2,22cm, obrigados seus proprietários a exterminar os danosos formigueiros e a varrer e manter limpa a frente de suas moradias até exatos 4 metros e 4 centímetros, Deus sabe o motivo de tamanha precisão.

Em Baturité, vila mais antiga e de maior porte, a lei exigia medidas específicas aos fabricantes de telhas, tijolos de alvenaria e ladrilho, antes que a ABNT sonhasse existir: comprimento de 60cm para as primeiras, de 32cm para os tijolos de alvenaria, e 22cm para o tijolo comum destinado a ladrilho, com onerosa multa estimulando obediência.

No caso da vila de Jaguaribe-Mirim, a lei nº 1.647 era explícita em seu art. 2º: “Fica proibido, das seis horas da manhã às seis horas da tarde, a passagem de pessoas despidas na parte do rio Jaguaribe compreendida nos limites desta vila”. Por exclusão presume-se liberada a nudez ribeirinha fora de tal horário e tais limites.

Era proibido, sem licença da Câmara Municipal, cortar árvores nas praças e ruas da vila de Pacatuba, alvorecendo no cuidado com o verde. Por motivos práticos, lançar fogo em pasto ou cortar árvores benéficas para o gado, como maniçoba ou angico, resultava em multa, ou mesmo prisão, na vila do Quixadá.

Aos porcos, cabras e ovelhas, as “miunças”, era decretada prisão domiciliar e vedada a circulação no perímetro da cidade, embora fosse igualmente proibido maltratá-los – pelo menos na vila de União, hoje Jaguaruana. O sacrifício do gado para o consumo público poderia ser executado somente entre as três e as cinco da tarde, na vila de Cascavel, o sangue derramado dando à terra o mesmo vermelho da proximidade do pôr-do-sol.

Para nós, cidadãos, tanto ontem como agora é dar razão ao sábio francês Barão de Montesquieu que, com sua régua um tanto cínica de experimentado conhecedor, definiu como liberdade “o direito de fazer tudo aquilo que as leis permitem”.

 

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