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DOU publica lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

André Peixoto é presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OABCE. Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 9, a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. De acordo com a lei, a ANPD terá papel central de fiscalizar a nova lei, podendo, inclusive emitir multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa.
Segundo o Presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação, advogado André Pinto Peixoto, criação da Autoridade Nacional é uma das importantes modificações feitas ao marco regulatório antes da entrada em vigor, em agosto do próximo ano. “Passamos a ter um órgão que vai centralizar a fiscalização, dando mais efetividade à lei. Importante frisar, que esta legislação vai mudar a realidade de muitas empresas no Brasil, adequando-a à políticas de proteção de dados pessoais que já vem sendo aplicadas em outros lugares do mundo, como na Europa.”
A ANPD terá natureza transitória, podendo ser transformada em autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos, a critério do governo. O novo órgão terá a seguinte estrutura organizacional: Conselho Diretor (órgão máximo de direção), Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas necessárias à aplicação da lei. A ANPD será formada por diretores que serão nomeados para mandatos fixos.
O Conselho Diretor da ANPD terá cinco membros, todos nomeados pela Presidência da República e aprovados pelo Senado Federal. O mandato dos Diretores será de quatro anos e “somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar”.
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 representantes, titulares e suplentes, de órgãos públicos e da sociedade civil.
Todos os itens vetados haviam sido incluídos pelos parlamentares. Bolsonaro barrou o dispositivo que permitia à ANPD cobrar taxas por serviços prestados. A alegação do presidente foi de que, devido à natureza jurídica transitória da Autoridade, não seria cabível a cobrança de taxas. Com isso, o órgão terá como principal fonte de sustento o Orçamento da União.
Outro veto importante foi sobre o dispositivo que proibia o poder público de compartilhar, com outros órgãos públicos ou com pessoas jurídicas de direito privado, os dados pessoais de requerentes que utilizaram a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011). Bolsonaro alegou que a medida afetaria “diversas atividades e políticas públicas”. Ele deu como exemplo o banco de dados da Previdência Social, que é construído com informações pessoas compartilhadas de outros órgãos.
 
 

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