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Distribuidora de energia elétrica é condenada por fio energizado caído na rua

Tribunal de Justiça do CearáFoto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que condenou a Enel Distribuição de Energia do Ceará (Enel), por acidente com fio elétrico solto na rua.  O caso aconteceu em 2009, no Município de Iguatu (CE), quando a vítima voltava do trabalho e deparou-se com fio elétrico solto na pista, em decorrência de manutenção dos serviços da Enel.
Em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a empresa alegou  culpa exclusiva da vítima, pois a rodovia estava bloqueada para passagem de carros e motocicletas. Também foi objeto de impugnação, o valor da condenação por entender que o valor fixado é absurdo, motivo pelo qual deve ser reduzido. A vítima teve traumatismo craniano grave e consequentes sequelas motoras.
Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, “é de se observar que existiu falha na segurança da prestação do serviço, deixando o apelado vulnerável ao risco de um fio solto no chão, dada a ausência procedimento de cautela para advertir os condutores da existência de manutenção na rede elétrica”.
A empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 47.637,00, por danos materiais e danos morais causados ao trabalhador.
*Com informações TJCE

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