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Dispensa de licenciamento ambiental no Ceará é questionada no STF

Supremo Tribunal Federal. Foto: Agência Brasil

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6288) que tem por objeto a Resolução 2/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Coema/CE), que dispõe sobre processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente.

Para a sigla, a resolução prevê diversas situações de dispensa de licenciamento que contrariam as normas federais sobre o tema. A relatora, ministra Rosa Weber, submeteu a tramitação da ADI ao rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs, que dispensa a análise prévia do pedido liminar e instrui o processo para julgamento do mérito da ação. A ministra requisitou informações ao Coema/CE, ao governador e à Câmara Legislativa do Estado do Ceará, a serem prestadas no prazo de 10 dias, após o qual será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

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