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“Diretas já na OAB” e a advocacia, por Frederico Cortez

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve semanalmente.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

A 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região decidiu que o advogado inadimplente com anuidade perante à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode exercer a sua profissão, com base na Constituição Federal. No caso, um advogado do Paraná requereu decisão liminar para advogar mesmo estando inadimplente com a OAB/PR. Para a desembargadora Mônica Nobre, relatora do caso, a Constituição Federal não prevê a cobrança de valores para o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. O acordão foi lavrado na última sexta-feira,31.

Essa não é a primeira decisão proferida pela Justiça Federal quanto à aplicação da pena de suspensão ao advogado que se encontra devedor com a anuidade perante à OAB. A própria instituição OAB sustenta que não pode ser auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2006, o o Supremo Tribunal Federal conclui que a instituição representativa dos advogados não é um órgão público, em julgamento sobre a necessidade de concurso público para as vagas de trabalho na OAB. Portanto, para a Corte constitucional, a OAB não pode ser fiscalizada por nenhum órgão público competente para tal.

O ano de 2020 já iniciou.  O Brasil via completar 32 anos de sua redemocratização. Uma das grandes conquistas da CF/88 é a forma do cidadão poder eleger diretamente seu representante político. Notadamente, a OAB teve uma relevância e grande importância no processo de elaboração e promulgação da Magna Carta. No entanto, o que parecer ser indigesto é o fato de que, após três décadas, a eleição para o Conselho Federal da OAB ainda acontecer em moldes jurássicos. Ou seja, quem tem o poder do voto para eleger o dirigente maior da instituição oabeana nacional são os conselheiros federais, que são indicados pela chapa vencedora na eleição das OAB’s estaduais. Difícil compreender tal “desengenharia” representativa em pleno século XXI.

Fato é que a condição obrigatória para o advogado ou advogada contribuir com a anuidade para o custeio de toda a OAB, com pouca transparência em suas contas, nos remete à essência de sindicalismo. O que nem de longe, deveria se assemelhar. Te os como bom exemplo o fim da imposição da cobrança sobre a contribuição sindical. Até então, o que se vislumbrava eram grandes sindicatos usando o dinheiro do trabalhador para manter-se no poder e com pouca representatividade. Agora a coisa mudou. Muitos sindicatos já fecharam suas portas ou estão prestes a encerrar a sua “atividade”. A liberdade de contribuição está nas mãos do empregado, agora o poder de escolha é seu. O sindicato que desejar manter-se vivo, terá que mostrar um serviço de qualidade e transparência em seu caixa.

O sentimento da classe dos advogados é de desgosto geral. Basta ver os números. Na mais recente eleição da OAB do Ceará, ocorrida em dezembro de 2018, cerca de 21 mil advogados estavam aptos a votar. Acontece que, o resultado final mostrou uma abstenção de quase 6 mil advogados que não compareceram às urnas. Com esse número de abstenção, o número dos insatisfeitos ocuparia o segundo lugar no pleito da categoria. O candidato mais votado foi o atual presidente da instituição, advogado Erinaldo Dantas, que obteve 7.389 votos.

A que devemos creditar essa grande fatia de advogados e advogadas sem interesse nas eleições de sua própria instituição?

O que se esculta nos corredores dos fóruns e grupos de WhatSapp é que a OAB desviou-se dos seus fins. Tornou-se política, quando deveria estar ali falando pelos advogados e advogadas na defesa de suas prerrogativas.

A questão da falta de transparência e recusa em ser fiscalizada pelo TCU, também é outro ponto forte de questionamento pelos advogados. Por fim, a falta de punição rigorosa para os (as) advogados (as) que faltam com a ética e o decoro na profissão, é motivo de decepção para a maioria.

A questão técnica quanto à viabilidade de uma eleição direta para a OAB já está superada, vendo que outros conselhos de classe já fazem por meio de uma senha diretamente do seu notebook ou celular.

Mas a coisa não está parada, ao menos em parte. Já tramita no Senado o Projeto de Lei 4971/19, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), que prevê a alteração do Estatuo da Advocacia. De acordo com o PL, a eleição para o Conselho Federal da OAB passará a ser realizada de forma direta. Na justificativa da proposta do texto legislativo, a senadora diz que “o Estatuto, apesar de ter ampliado o ‘colégio eleitoral’, pois atualmente são os Conselheiros das Seccionais quem elegem o Presidente e os outros membros da Diretoria Nacional da Ordem, não refletiu a vontade dos advogados brasileiros, que desejam sedentamente poder escolher os líderes máximos de sua sagrada instituição de classe”.

Enfim, todas as instituições estão passando por transformações e evoluindo no seu trato com seus representados. E assim, a Ordem dos Advogados do Brasil não poderá esquivar-se dessa ordem natural. A democracia só tem validade quando transita das palavras para o escrito e termina em sua efetividade.

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