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Aprovada venda de cerveja e chopp nos estádios do Ceará

Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará. Foto: Divulgação.

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
A Assembleia Legislativa do Ceará  aprovou por 23 a 14 o Projeto de Lei PL 85/2019 que libera a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas desportivas, em todo estado no Ceará. De autoria do deputado Evandro Leitão (PDT), o projeto autoriza a comercialização desde que o seu teor alcoólico não seja superior a 10% (dez por cento). Nesse caso, somente chopp, cerveja e alguns vinhos podem ser comercializados. O processo de discussão e votação durou mais de sete horas, e entrou pela noite desta quinta-feira, 09.
O texto legislativo teve o deputado Elmano de Freitas (PT-CE) como relator e recebeu ao todo 19 emendas de outros parlamentares cearenses, dentre elas: (I) que destina 5% das vendas de bebidas para o fundo de combate à prevenção de dependência química e alcoólica; (II) obrigatoriedade da empresa vencedora da concessão a instalar câmaras de vídeo-monitoramento com reconhecimento facial, devendo manter atualizado os cadastros de membros das torcidas organizadas;(III) do total de bebidas colocadas à venda, 20% devem ser destinada para os produtos fabricados artesanalmente no Ceará.
Em caso de descumprimento das disposições, o infrator (consumidor ou comerciante) sofrerá penalidades que vai de multa até rescisão da autorização para vendas, no caso do vendedor.
Pelo PL 85/2019, a comercialização e o consumo de bebida alcoólica poderá iniciar 2 (duas) horas antes de começar a partida e se encerrará até 15 (quinze minutos) antes do término (durante a Copa do Mundo, as vendas encerravam-se meia hora antes do fim). Também fica proibida a exposição de bebidas em recipientes de vidro nos locais de comercialização, devendo ser consumida pelos torcedores somente em copos plásticos.
A nova lei entra em vigor na data da sua publicação, mas antes terá que passar pelo crivo do governador Camilo Santana, que vai sancionar ou vetar (total ou parcialmente) a matéria.
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