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Covid-19: TRE-CE prorroga suspensão de atendimento presencial até 30/4

Presidente e vice-presidente do TRE tomam posse — Tribunal ...
Desembargador Haroldo Máximo, presidente, e desembargador Inácio Cortez, vice-presidente do TRE-CE. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará proferiu decisão de prorrogação da suspensão do atendimento presencial até 30/4 na secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais. No caso, o regime de teletrabalho permanecerá para todos os servidores como prevenção de combate à pandemia do novo coronavírus.

Durante o isolamento social, o TRE-CE passou a disponibilizar vários serviços da Justiça Eleitoral por meio digital. Para isso, o eleitor deve acessar o site www.tre-ce.jus.br e solicitar a quitação de multa, emissão de certidão de quitação e certidão emergencial. Já para outros casos, o cidadão pode entrar em contato com o  Tribunal disponibilizou através do email 148@tre-ce.jus.br.

Durante a suspensão do atendimento presencial, ficam suspensos os prazos  processuais judiciais e administrativos. A Portaria Conjunta 12/2020 foi assinada ontem,17,  desembargador Haroldo Máximo, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Inácio Cortez.

Sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação podem ser encaminhados à Ouvidoria do TRE-CE, por meio do preenchimento de formulário, disponível no site do Tribunal, bem como através do WhatsApp: (85) 99430-6318 e do e-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br.

 TRE-CE-Portaria Conjunta 12_2020

*Com informação TRE-CE

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