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COVID-19: Podemos quer que o Ceará libere o uso a hidroxicloroquina nos estágios iniciais da doença

Foto: iStock.

Equipe Focus.Jor
focus@focus.jor.br

O Podemos quer que o Ceará use a cloroquina em pacientes nos estágios iniciais da COVID-19. A legenda impetrou mandado de segurança coletivo para garantir o direito “líquido e certo” da população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ter o protocolo de tratamento com cloroquina e/ou hidroxicloroquina, antimaláricos no começo da doença. Segundo o partido, atualmente o Estado autoriza o estágio 3, no qual o paciente deve estar necessariamente internado.

A legenda justifica que o não uso do medicamento pelo SUS, em estágios iniciais, “fere o direito da população mais vulnerável em ter acesso ao medicamento que pode evitar a piora do quadro clínico em função da infecção causada pelo novo coronavírus”. O Podemos também cita o uso dos medicamentos feito pelos planos de saúde Unimed e Hapvida.

“Já incluíram os antimaláricos, associados a outros medicamentos, em seus protocolos de atendimento para os estágios iniciais da doença. As pessoas mais pobres estão desprovidas desse cuidado”, destaca em nota o partido.

“O que fere outro direito importante ao bom desenvolvimento social, este o do exercício da medicina como atividade que, uma vez informado ao paciente todos os riscos da doença e do tratamento, deve fazer todo o possível e necessário para salvar vidas. Assim, é facultado ao médico, com o consentimento do paciente, uso de tratamentos experimentais, ainda mais durante uma situação nunca vivida pelas atuais gerações da população mundial, de Pandemia causada por um vírus novo e uma nova forma de infecção”, completa.

Para embasar o pedido, o partido também utiliza a pesquisa do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos, da sua Faculdade de Medicina da UFC.

Secretaria de Saúde do Estado
A Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) recomendou a suspensão do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina em pacientes com COVID-19 no Estado. A nota técnica também foi divulgada ontem.

“Considerando as melhores evidências científicas disponíveis até a data da publicação desta nota, não recomendamos a prescrição rotineira de antimaláricos para pacientes hospitalizados com diagnóstico suspeito ou confirmado de COVID-19”, declarou a Sesa.

Contudo, deixou claro que, por se tratar de ato médico de responsabilidade maior do profissional, “não cabe ao Estado constranger a decisão médica quanto à referida prescrição. Os profissionais de saúde têm como prerrogativa, segundo o julgamento clínico, a perícia profissional e a atitude ética, para tomada de decisões que podem prevalecer a orientações e diretrizes gerais, como a da presente nota técnica, cabendo aos órgãos fiscalizadores e regulatórios o julgamento e as providências éticas, legais e administrativas que eventualmente se façam necessárias caso a caso”.

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