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COVID-19: Com Ceará de fora, advocacia é considerada serviço essencial por outros estados

Imagem: Divulgação

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

O exercício da atividade de advogados privados vem sendo tratado de forma diferente pelos entes da federação durante a pandemia do novo coronavírus, tendo estados a favor e outros contra.  Rio de Janeiro, Maranhão, Piauí e Pernambuco já incluíram a advocacia particular como serviço essencial na quarentena da Covid-19. O estado do Ceará ainda não consta desta lista, apesar de grande parte da categoria requerer a liberação da atividade.

A questão vem trazendo polêmica no meio jurídico, uma vez que os profissionais do direito que atuam de forma liberal não têm renda fixa, muito menos vêm recebendo algum tipo de auxílio por parte da Ordem dos Advogados do Brasil,  governo estadual e/ou federal.

Em se tratando da advocacia pública, o presidente da República editou o Decreto 10.282/20 que inclui no rol  dos serviços essenciais durante o isolamento social as “atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União”. No caso do estado do Maranhão, o governador autorizou o funcionamento interno dos escritórios após requerimento da OAB-MA. De acordo com o Decreto maranhense, o atendimento presencial de clientes fica terminantemente proibido, mesmo com hora marcada.

No Ceará, na semana passada, um grupo formado por várias entidades da advocacia elaborou um requerimento dirigido ao governador Camilo Santana (PT) para a inclusão da atividade advocacia privada como serviço essencial à subsistência durante o lockdown decretado, na semana passada. Focus tem acompanhado essa discussão.  Segundo vários relatos dos profissionais liberais, o receio é de que sem poder dar continuidade aos seus trabalhos ocorra de forma iminente a falta de dinheiro para manter o próprio sustento familiar durante essa fase crítica em que todos estão vivenciando.

Em contato com o Focus, o advogado Edson Santana, representante do Sindicato dos Advogados de Fortaleza e Região Metropolitana (SINDAFORT) e um dos co-autores do pedido de liberação da advocacia ao governo cearense, disse que “não permitir que a advocacia atue nesse período de isolamento mais rígido na pandemia, seria o mesmo que atentar contra a democracia”.

Na última quinta-feira,7, o governador do Piauí, Wellington Dias, que é do mesmo partido de Camilo Santana, autorizou a advocacia como serviço essencial. Segundo o site da OAB-PI “os escritórios deverão funcionar em horário reduzido, apenas para atender as demandas necessárias, com estrita observância às normas e orientações técnicas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela ANVISA e demais autoridades sanitárias, especialmente no que toca ao uso de máscaras, álcool em gel e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários à prevenção ao Coronavírus. As reuniões e os atendimentos aos clientes serão telepresenciais. Se, em caso imprescindível à consecução do trabalho profissional, o advogado atender de forma presencial, deverá ocorrer mediante agendamento prévio e com o mínimo de pessoas possível”.

Na OAB Ceará, o conselho estadual está discutindo a matéria. Nesta semana, um grupo independente de advogados está programando uma reunião por videoconferência para debater o assunto. Para a classe, esse momento está sendo muito delicado para quem atua de forma privada.

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