Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

COVID-19: Cartórios do Ceará permanecem com atendimento presencial suspenso até 21/6

Desembargador Teodoro Santos, Corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Ceará (CGTJCE) prorrogou a medida que proíbe o atendimento presencial nos cartórios em todo o Estado, como ato de combate à contaminação do novo coronavírus no Estado. A CGTJCE já disponibiliza ao cidadão os serviços das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais, sendo que até agora já existem cinco centrais com atribuições em Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, e Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. No caso, a CGTJCE editou o Provimento 19/2020 determinando a continuidade do teletrabalho até o dia 21 de junto deste ano.

O atendimento presencial será permitido, desde que não seja possível a sua realização por meio virtual. Assim, os casos extraordinários devem ser agendados por telefone ou e-mail e com observação e respeito às devidas cautelas e orientações dos órgãos de saúde a respeito do contato pessoal com o público, a fim de evitar a contaminação pelo coronavírus.

Segundo o Corregedor-geral do TJCE, desembargador Teodoro Santos, “A situação relativa ao coronavírus no Estado ainda requer cautela, especialmente em relação a municípios onde o cenário da pandemia mostra-se preocupante”. Para a sua decisão, o desembargador fundamentou-se no Decreto Estadual nº 33.627/2020, que prorroga o isolamento social do Estado do Ceará e na determinação na Recomendação n°45/2020, da Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ).

A relação de telefones e endereços eletrônicos de cada cartório do Estado do Ceará está disponível no portal eletrônico da Corregedoria-Geral, no endereço eletrônico Aqui.

*Com informações TJCE

 

Mais notícias