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Corrupção como crime hediondo e inflação legislativa, por Leandro Vasques

Leandro Vasques é advogado criminal, professor do Curso de Pos Graduação em Direito Penal da UNIFOR e Conselheiro da Escola Nacional de Advocacia- ENA

Por Leandro Vasques
No Brasil, cuja história tem sido escrita com as tintas da desigualdade e da corrupção, observamos, de tempos em tempos, movimentos reformistas e discursos de combate aos malfeitos políticos.
Após junho de 2013, embalado pelas plurais manifestações populares, o Senado Federal impôs celeridade na apreciação do projeto de lei n. 204/2011, aprovando-o. Em resumo, o projeto intenta agravar as sanções penais previstas para crimes como concussão, corrupção passiva e ativa, majorando-lhes as respectivas penas mínimas, passando dos atuais dois para quatro anos de reclusão. Além disso, etiquetar tais crimes com o calibre da “hediondez”, resultando num maior rigorismo quando do cumprimento das penas, agora majoradas.
Em maio do corrente ano de 2019, o projeto foi apensado ao PL n. 2404/2019, o qual, de forma semelhante, visa a modificar o Código Penal para estabelecer pena escalonada para os crimes cometidos contra a administração pública.
Com isso, caso haja aprovação do projeto na Câmara, bem como a sanção presidencial, tais crimes passarão a ser insuscetíveis de anistia, graça e indulto, assim como a progressão do regime de execução da pena só poderá ocorrer após o cumprimento de dois quintos dela, distintamente dos delitos considerados não hediondos quando a metamorfose de regime se dá com a satisfação de apenas um sexto da pena.
Também em razão dessa possível alteração legislativa, caso tais delitos passem a, de fato, ser etiquetados como “crime hediondo”, a prisão temporária, poderá ter duração de 30 dias, diferentemente do limite de cinco dias como ocorre para os demais crimes ditos comuns.
Observo sem maiores apupos tal ”atitude” do parlamento. Afinal, não é a primeira vez que aumentam as penas para os crimes de corrupção. Não é que as leis devam mais leves, mas é ingenuidade acreditar que a mera edição de uma lei vai reduzir a corrupção. Trata-se de expressão da chamada “inflação legislativa”, que invoca leis severas como solução milagrosa para o problema da criminalidade.
Antes da Lei 10.763/03, a pena prevista para o delito de corrupção era de um a oito anos de reclusão e foram majorados para de dois a 12 anos. Agora se pretende majorar o patamar mínimo dos atuais dois anos para quatro. Tais mutações legislativas não foram suficientes (nem eficientes) para demover a ação dos corruptos em nosso combalido Brasil, todos nós sabemos. A par disso, já proclamava o festejado escritor francês Rochefoucauld que “A hipocrisia é uma homenagem que o vício presta à virtude”.
Paralelamente, são discutidos pacotes anticrime, muitas vezes com a unção de certas figuras políticas, como se estivessem acima do bem e do mal. Não nos deixemos enganar. Prossigamos vigilantes e sentinelas. Ainda é preciso mudar muita, mas muita coisa.
 

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