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Corregedoria-Geral do TJCE prorroga atendimento eletrônico nos cartórios

Desembargador Teodoro Santos. Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará. Foto: TJCE

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Ceará prorrogou o atendimento eletrônico nos cartórios em todo o estado do Ceará, mantendo o regime de teleatendimento até o dia 15 de abril. De acordo com o Provimento nº 06/2020, o atendimento presencial continuará sendo substituído pelo teletrabalho. O atendimento pessoal somente será realizado em casos urgentes e desde que agendados previamente por e-mail.  O documento foi publicado nesta segunda-feira, 30, no Diário da Justiça Eletrônico.

Para o corregedor-geral do TJCE, desembargador Teodoro Silva Santos, a elaboração do provimento levou em consideração a Recomendação 45/2020 emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). No caso, o CNJ elencou um conjunto de medidas que orienta o funcionamento do serviço extrajudicial (cartórios) neste período de combate ao novo coronavírus. Determinações do TJCE para impedir ou reduzir a transmissão COVID-19 também contribuiu para a continuidade do atendimento virtual nos cartórios.

Em contato com o Focus, o desembargador Teodoro destacou que todos os serviços prestados pelos cartórios estão disponíveis para a sociedade e que 80% de todo o trabalho já é realizado de forma virtual. “O momento atual é de ponderação, em alinhar essa fase de percepção inicial do novo coronavírus com o funcionamento dos cartórios e da justiça, que têm uma importante função para a sociedade quanto ao reconhecimento e preservação dos direitos e garantidas individuais determinadas pela legislação pátria”, destaca o corregedor-geral do TJCE.

O documento cita que esse prazo pode ser reduzido ou prorrogado, de acordo com “os informes oficiais das autoridades de saúde acerca da pandemia referente à COVID-19 no estado do Ceará”. O serviço de atendimento in loco (domicílio) pelo cartório fica mantido, devendo ser analisado cada caso e de acordo com a urgência e gravidade que a atuação situação requer.

A comunicação sobre a alteração no atendimento deverá constar nos sites dos cartórios, bem como ser afixado cartaz na porta da unidade com telefones e e-mails para comunicação dos usuários dos serviços notariais. Para reclamações ou sugestões, os interessados devem entrar em contato pelos tels  (85) 3207-7178 ou  (85) 3207-7148.

Provimento 06/2020

*Com informações TJCE

 

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