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Corregedor quer decisões do CNJ obedecidas mesmo que haja decisão judicial em sentido contrário


Equipe Focus*
focus@focus.jor.br
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, expediu duas recomendações para que os tribunais de Justiça do país cumpram os atos normativos e as decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que existam ordens judiciais em sentido diverso, salvo se advindas do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na prática, a leitura é a seguinte: a sentença de um juiz, ou do Tribunal de Justiça do Ceará, ou dos TRFs, desde que não seja a Suprema Corte, pode ter ser suspensa pelo CNJ. É como se o CNJ estivesse equiparado ao STJ e possuísse força inferior apenas ao STF.
Atentem para um fato: esse dispositivo, absurdo no sistema institucional da democracia brasileira, tem sua constitucionalidade questionada no STF. Porém, Humberto Martins considerou que, como até o momento nenhuma decisão afastou a eficácia e higidez do artigo, os tribunais do país devem observar o seu cumprimento.
Segundo notícia publicada no site do CNJ, as decisões têm amparo no artigo 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o corregedor nacional de Justiça, a fim de garantir a efetivação das suas decisões, determinar à autoridade descumpridora a imediata observância de decisão ou ato seu, quando impugnado perante outro juízo, que não o STF.
“Decisões judiciais em sentido diverso, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicação das recomendações, devem ser informadas pelos tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias, encaminhando-se cópia da decisão judicial.
*Com informações do site do CNJ.
Confira as recomendações 38  e 39.

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