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Coronavírus: saneamento é o básico, por Edson Melo

Edson Melo de Souza é administrador, especialista em Adm. de Recursos Humanos. Foto: Divulgação

O novo coronavírus assola a população, desafia as autoridades do mundo inteiro na busca por uma solução, se não a cura, meios para prevenção e mitigação dos riscos à saúde pública. Já são 359 mortes e mais de 9 mil casos confirmados no Brasil, totalizando 57.474 mortes por Covid-19 e mais de 1.082.470 casos de contágio em 188 países, nos cinco continentes.

Dentre as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde, estão: lavar as mãos constantemente com água e sabão e manter objetos e ambientes higienizados. Nesse cenário de enfrentamento da crise sanitária/econômica: quase 60% das obras de infraestrutura paralisadas no país são de saneamento básico; 100 milhões de brasileiros não têm coleta de esgoto em suas casas; 40 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada; 1933 municípios tiveram ocorrência de epidemias ou endemias provocadas pela falta de saneamento.

No Brasil, o saneamento é um direito assegurado pela Constituição, definido pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.

Tramita no Senado Federal, o PL nº. 4.162/2019, de iniciativa do Presidente da República, aprovado pela Câmara dos Deputados ao final do ano passado que, em síntese, altera o marco legal do saneamento básico, abre a possibilidade de participação da iniciativa privada e estabelece metas para o setor.

A gravidade da atual situação da pandemia jamais vista, reforça: universalização como vital à dignidade, à higiene básica do cidadão, ao desenvolvimento social e à melhoria da saúde pública da população; responsabilidade/titularidade do Poder Executivo municipal em fazer avançar os indicadores de coberturas de água e esgotamento sanitário; é papel indelegável o planejamento sanitário, a partir da formulação e execução do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB); é necessária a participação da sociedade civil e a fiscalização ampla, sistemática e contínua dos vereadores. Quando essa fase passar – e cremos que em breve – esperamos que avancemos juntos rumo à universalização do saneamento, um direito de todos, que queremos e defendemos com urgência, afinal, saneamento é o básico.

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